A proposta do livro é, reconhecendo a impropriedade da metodologia positivista da instrumentalidade processual, adotar o pragmatismo democrático enquanto método adequado para a solução de conflitos, a partir da ideia de que o objetivo do processo é a solução do conflito, com foco na faticidade. Com o pragmatismo democrático, institui-se espaço com ampla participação, em que todos cooperam para a construção da solução. A construção do resultado deve ser conduzida de modo eficiente e alcançar efetividade, com economicidade e duração razoável.
Na metodologia pragmatista democrática, tem-se um novo sistema de justiça, sendo necessário, portanto, o realinhamento dos clássicos institutos processuais. Direito, por exemplo, deixa de ser a ordem de conduta tipificada na lei, ou seja, um modelo apriorístico de conduta, para ser o equilíbrio e a justa medida encontradas no processo, por meio da arte do diálogo e da cooperação. Processo, por sua vez, é instituição de espaço público ou privado para resolução de conflitos, mediante garantias. Abandona-se a terminologia jurisdição, incompatível com modelo democrático, e opta-se por jurisconstrução. E, por fim, demonstra-se a importância da neurociência comportamental e o uso de técnicas de negociação, como áreas do conhecimento que contribuem para o exercício da cooperação e do diálogo no processo. Evidenciadas as vantagens no agir cooperativo, é factível a construção de ambiente de cooperação entre os sujeitos processuais. Para tanto, defende-se que o primeiro ato do procedimento seja a designação de audiência de negociação, cujo objetivo maior é desconstruir a postura adversarial das partes para, mediante demonstração de zonas de interesses comuns, construir comportamentos cooperativos.