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NOTA PRÉVIA Assumimos a Vice-Presidência do Instituto de Direito do Consumo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa no ano de 2008. Fecha-se, assim, um ciclo de 5 anos. Cumpre-nos, por isso, fazer um balanço deste período. Desde a primeira data entendemos que a missão do Instituto se deveria centrar na realização de uma Pós-graduação em Direito do Consumo por ano lectivo que permitisse formar especialistas no sector e colmatar a ausência de um tratamento autónomo desta disciplina jurídica na licenciatura e nos mestrados da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Neste propósito, foram ao longo destes cinco anos lectivos organizados cinco Cursos Pós-graduados de Aperfeiçoamento em Direito do Consumo, com a colaboração de especialistas da área, quer do universo académico, quer do universo profissional, oriundos das entidades reguladoras e das associações de defesa dos consumidores, contando com a participação de juristas e não juristas. A todos agradecemos o especial e valioso contributo para os nossos Cursos. Para o funcionamento destes Cursos foi também essencial o labor organizatório da Senhora Dra. Chandra Martins, funcionária do Instituto de Direito do Trabalho, consignado-se uma palavra pessoal de agradecimento, bem como institucional àquele Instituto. O Direito do Consumo evoluiu durante estes cinco anos. Num período marcado por uma grave crise financeira internacional (2008-2013), com sérias implicações na área da defesa do consumidor. Neste contexto, procurou-se todos os anos inovar, alterando e actualizando o conteúdo programático do Curso e procurando diversificar temas e colaboradores sempre com o objectivo de oferecer um Curso actualizado, no qual fossem discutidos os problemas recentes, acentuando a natureza transversal do Direito do Consumo. Temas como a regulação económica, a europeização do Direito do Consumo, as consequências da crise financeira planetária de 2008-2013, bem como as consequência do memorando de entendimento entre a Troika e o Estado Português na legislação de consumo e, mais recentemente, a nova agenda dos consumidores europeus funcionaram como grandes coordenadas do aprofundamento do Direito do Consumo. Falamos de áreas tão diversificadas como os serviços públicos essenciais, as práticas comerciais desleais, a publicidade, o comércio electrónico, as cláusulas contratuais gerais, os direitos contratuais dos consumidores, a responsabilidade do produtor, as garantias dos bens de consumo, as reclamações, as acções inibitórias e os meios alternativos de resolução de conflitos de consumo ou áreas mais específicas como a banca, os valores mobiliários, as telecomunicações, a energia, a saúde, a alimentação, o turismo, a concorrência e a propriedade industrial. Por todos estes sectores perpassa o vector da defesa do consumidor. Oferece-se, com a presente publicação, alguns textos que os autores, – a quem se agradece mais este esforço e generosidade –, nos facultaram e que considerámos ser essenciais para o acompanhamento e a actualização de algumas temáticas essenciais na área do Direito do Consumo e que poderão ser de utilidade a todos os que directa ou indirectamente trabalham ou se interessam pela temática da defesa do consumidor. Adelaide Menezes Leitão Lisboa, Fevereiro de 2014
Na crise financeira de 2007-2014 vários bancos europeus foram liquidados, nacionalizados e objecto da novel figura da resolução bancária. Em todos os casos houve accionistas, credores e investidores que sofreram danos. Questiona-se se, no contexto da insolvência bancária, a responsabilidade civil tem latitude suficiente para a indemnização de algumas categorias de lesados, em especial os investidores. O presente estudo analisa a evolução dos modelos de insolvência bancária (Parte I), as consequências destes modelos para as acções de responsabilidade civil de investidores por violação de deveres de informação por parte de bancos intermediários financeiros (Parte II) e a (eventual) responsabilidade das entidades de supervisão e resolução bancária, europeias e nacional (Parte III).