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by Ana Paula Ruiz Silveira Lêdo, Roberto Wagner Marquesi
2020 · Editora Thoth
Este coletânea reflete os estudos da Disciplina de Obrigações Contemporâneas no Curso de Mestrado em Direito Negocial da UEL. Os textos são desenvolvidos em visão interdisciplinar e diálogo das fontes, calcada no direito-civil constitucional. Os vários capítulos do livro contêm temas da atualidade, frutos de debates travados em ambiente científico e pouco encontradiços nos manuais de Direito.
A sociedade passou por diversas transformações ao longo do século XX, sobretudo no que tange à família e a propriedade, pilares do Direito das Sucessões, e o ordenamento jurídico brasileiro não acompanhou tais mudanças, permanecendo engessado. Esta obra tem por foco o instituto da legítima no Brasil, em face da dignidade da pessoa humana, da autonomia privada e da coerência e sistematicidade do ordenamento, sobretudo quanto aos parâmetros contemporâneos do Direito das Famílias, questionando se há a possibilidade de relativização ou extinção da legítima no Brasil. Será que é possível relativizar a legítima, conciliando a proteção à família e a liberdade de testar?
by Ana Paula Ruiz Silveira Lêdo, Gabriela Amorim Pavani, Heloísa Honesko Medeiros Garberlini, Roberto Wagner Marquesi
2019 · Editora Thoth
O negócio jurídico assume importância basilar no campo do Direito Privado. Criação relativamente recente em nosso sistema, que, na vigência do Código Beviláqua, não era conhecida, manifesta-se como o instrumento natural para a concretização da vontade humana na busca pelos bens da vida. Por isso dele se diz ser uma autorregulação de interesses. A vontade é o bem mais valioso do sujeito. É por meio dela que se veiculam as aspirações aos bens em geral. Por isso deve ser respeitada tanto na vida como na morte, sendo certo que ela adquire um ar algo metafísico quando se trata de fazer cumprir a vontade testada.
by Ana Carla Harmatiuk Matos, Ana Carolina Brochado Teixeira, Ana Cristina de Melo Silveira, Andréia Fernandes de Almeida Rangel, Caio Morau, Camila Affonso Prado, Camilla de Araujo Cavalcanti, Camilo de Lelis Colani Barbosa, Carla Carvalho, Carlos Alexandre Moraes, Carlos Eduardo Silva e Souza, Débora Gozzo, Felipe Cunha de Almeida, Felipe Quintella Machado de Carvalho, Fernanda Daltro Costa Knoblauch, Fernanda Ivo Pires, Fernanda Orsi Baltrunas Doretto, Filipe Medon, Flaviana Rampazzo Soares, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Iara Antunes de Souza, Isabella Silveira de Castro, Ísis Boll de Araujo Bastos, João Vitor Penna, Juliana de Sousa Gomes Lage, Karenina Tito, Leandro Reinaldo da Cunha, Luciana Dadalto, Luciana Fernandes Berlini, Luciana Gemelli Eick, Luiza Helena Messias Soalheiro, Maísa de Souza Lopes, Marcelo de Mello Vieira, Marcelo L. F. de Macedo Bürger, Maria Carolina Nogueira Nomura Santiago, Maria Cristina Paiva Santiago, Maria de Fátima Freire de Sá, Maria Helena Marques Braceiro Daneluzzi, Marina Carneiro Matos Sillmann, Monica Cecilio Rodrigues, Nelson Rosenvald, Patricia Rizzo Tomé, Renata Vilela Multedo, Silmara Domingues Araújo Amarilla, Sofia Miranda Rabelo, Tereza Cristina Monteiro Mafra, Vitor Almeida, Vitor Ottoboni Pavan, Vivianne Ferreira, Wagner Inácio Freitas Dias, Wlademir Paes de Lira
2021 · Editora Foco
A obra coletiva "Diálogos entre Responsabilidade civil e direito de família: O Direito de danos na parentalidade e conjugalidade", consiste em mais um empreendimento do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), aqui estruturado no sentido de sistematizar as ainda imprecisas fronteiras entre as duas disciplinas no direito brasileiro. Para tanto, os coordenadores Nelson Rosenvald, Ana Carolina Brochado Teixeira e Renata Vilela Multedo optaram por fracionar o conteúdo de 36 artigos em três eixos temáticos. O primeiro eixo: "responsabilidade civil na parentalidade" ilustra os potenciais ilícitos e danos decorrentes de relações filiais; o segundo eixo explora a "responsabilidade civil na conjugalidade", evidenciando hipóteses diversas que dão ensejo à obrigação de indenizar tendo como ponto de partida o cenário das relações amorosas. Finalmente, o último eixo "a reconstrução da responsabilidade civil nas famílias contemporâneas" avança sobre os desafios da conjugação entre o direito de danos e a complexidade das múltiplas formações familiares.
by Ana Paula Sefrin Saladini, Marcos Paulo Sorge, Renata Cristina de Oliveira Alencar Silva
Em 21/12/2008, a advogada Ana Paula da Silva, nossa querida Scarlet, ingressou nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a inscrição nº 49.717 PR. Advogada competente e aguerrida, pavimentou seu caminho dentro da instituição com facilidade, tendo iniciado suas atividades no Núcleo Jovem da Subseção no ano de 2010. Posteriormente, integrou a Comissão de Direito do Trabalho, sua grande paixão. Sua competência extrema a levou ao cargo de Conselheira Titular da OAB Londrina (2019/2022), ainda na gestão da Presidente Vânia Regina Silveira Queirós, como uma das advogadas mais jovens a assumir esse cargo. Foi uma das coordenadoras da campanha eleitoral da chapa XI de Agosto para o triênio (2022/2024), e nesse momento tive a grata companhia de “Scarlet” nas dezenas de visitas que fizemos a escritórios de advocacia, em especial da zona norte, sua verdadeira casa. Sondada para assumir como diretora da Subseção, com a humildade que lhe era peculiar, disse-me que, naquele momento, estava iniciando o grande sonho de ter o próprio escritório, portanto, preferia seguir colaborando junto ao Conselho, posição essa em que permaneceu até a sua prematura partida. Orgulhosa de suas origens foi, ainda, Vice-Presidente da Comissão de Igualdade Racial e Minorias, elevando tal Comissão, juntamente com os demais colegas, a um patamar jamais visto. Porém, para os mais íntimos, dizia “um dia serei Presidente da OAB Londrina” e aqui digo: não tenho dúvidas de que realmente seria. Por fim, já tomado pela inevitável emoção que a saudade me traz, em nome de nossa diretoria, do conselho e dos pouco mais de 9.000 advogados da Subseção de Londrina, agradeço a você “Scarlet” pelo valoroso trabalho prestado em prol da advocacia e de nossa amada instituição.