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by Adalberto Martins, Alexandre de Mello Guerra, André Cremonesi, Augusto Grieco Sant'Anna Meirinho, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, Célio Pereira Oliveira Neto, Cristina Paranhos Olmos, Denise Vital e Silva, Dulce Maria Soler Gomes Rijo, Epifanio A. Nunes, Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, Francisco Ferreira Jorge Neto, Gabriela Neves Delgado, Gilberto Carlos Maistro Junior, Giuliano Rossi de Migueli, Guilherme Guimarães Feliciano, Gustavo Magalhães de Paula Gonçalves Domingues, Homero Batista Mateus da Silva, Ingrid Elise Scaramucci Fernandes, Ivani Contini Bramante, Jorge Pinheiro Castelo, José Affonso Dallegrave Neto, José Augusto Rodrigues Jr., José Ricardo da Silva, Lady Ane de Paula Santos Della Rocca, Laura Haj Mussi Pereira Oliveira, Manoel Jorge e Silva Neto, Marcelo Benacchio, Marcelo José Ladeira Mauad, Marco Antonio Marques da Silva, Marco Aurélio Fernandes Galduróz Filho, Natália Zambon Marques da Silva Mazza Melfi, Otavio Pinto e Silva, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, Priscilla Milena Simonato de Migueli, Regina Duarte, Renato Munuera Belmonte, Ricardo Nino Ballarini, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, Rodolfo Pamplona Filho, Sergio Aparecido Macário, Sergio Pinto Martins, Silvana Andrade Sponton, Tarso de Melo, Thiago Trindade Abreu da Silva Menegaldo, Yone Frediani
2024 · Editora Foco
Há tempos, o Direito evolui no sentido de reconhecer a supremacia das questões existenciais frente às patrimoniais. A referida realidade ganha relevância nos casos em que a relação jurídica em razão da qual há o desenvolvimento das relações intersubjetivas é, por si, também ligada à salvaguarda do respeito à condição humana e suas necessidades mais básicas. Nesse grupo inclui-se a relação de trabalho e, com maior intensidade, a relação jurídica empregatícia. Seja em razão do extrapolamento dos limites do poder diretivo patronal, seja em razão de condutas indevidas por parte dos trabalhadores ou de outros stakeholders, o fato é que há de se garantir a proteção aos direitos da personalidade inclusive e principalmente no âmbito das relações laborais. Em tempos nos quais o tema ainda experimentava desenvolvimento, o dano moral nas relações de trabalho já havia sido mapeado pelo Desembargador Valdir Florindo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, quando ainda exercia a nobre profissão da advocacia. Sua obra (Dano Moral e o Direito do Trabalho, editada pela LTr em 1996) é considerada como um dos marcos do estudo e do desenvolvimento do tema nos domínios do Direito do Trabalho brasileiro. Ao lado disso, não se pode negar a relevância da reparação dos danos materiais, também verificáveis de diversas formas e em diversos momentos no âmbito das relações de trabalho. Por isso, nada melhor do que reunir mais de trinta profissionais do Direito para se debruçarem sobre diversas questões afetas à responsabilidade civil nas relações de trabalho, em estudos redigidos em homenagem ao Desembargador Valdir Florindo, como forma de reconhecimento por todos esses anos de estudo e dedicação ao nobre e belo Direito do Trabalho brasileiro. Para tanto, decidimos preservar a liberdade de cada autor, que pode utilizar a metodologia de sua preferência, tanto na pesquisa quanto na elaboração dos textos que integram esta obra. A dita liberdade também foi respeitada no tocante ao conteúdo dos capítulos, de modo que cada autor pode sustentar suas posições e entendimentos, reflitam ou não o pensamento dos coordenadores, do homenageado ou da própria editora, a propiciar ao leitor uma múltipla visão de temas tão relevantes, sob a responsabilidade de cada subscritor de capítulo componente desta homenagem. Gilberto Carlos Maistro Junior Marcelo José Ladeira Mauad
by Alberto Levi, André Kazuo Takahata, Bruno Henrique Andrade Alvarenga, Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, Fabiano Colichio Lopes, Fernanda Massote Leitão Alvarenga, Francesca Columbu, Francisca Ramón Fernández, Irina Filipova, Ivani Contini Bramante, José Joaquim Fernandes Oliveira Martins, José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Luciane Cardoso Barzotto, Selma Carloto, Teresa Coelho Moreira, Thomas Keffas Dantas, Túlio de Oliveira Massoni, Vivian Maria Caxambu Graminho
2022 · Editora Mizuno
Quando pensamos em robôs, ou em Inteligência Artificial, a primeira coisa que nos vem à mente são lindos robôs humanoides, como desenhados nos filmes de ficção científica desde a nossa infância, como uma imagem de um futuro distante. Na tentativa de imitar-se a inteligência e o pensamento humano e com a evolução rápida da tecnologia, passam a ser criadas máquinas com "mentes", como uma verdadeira arte de fazer-se os computadores pensar e com a automação, as máquinas passam a realizar tarefas antes apenas realizadas pelos seres humanos, principalmente aquelas repetitivas, mas enquanto alguns criam máquinas e robôs inteligentes, outros se vêm e sentem ameaçados por estas máquinas de Inteligência Artificial, que podem substituir os humanos em postos de trabalho. Deep blue, um software criado para jogar xadrez pela IBM, ganhou do campeão mundial de xadrez. A IA combina computação, probabilidade e lógica e pode superar a mente humana em velocidade, cálculo, probabilidade, mas interessantemente, a origem histórica da IA vem da filosofia, tendo sido Aristóteles o primeiro a formular um conjunto de leis que governavam a parte lógica da inteligência artificial.