Books by "Paulo Valério Dal Pai Morais"

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Vulnerabilidades e suas dimensões jurídicas

Vulnerabilidades e suas dimensões jurídicas

by Adriano Marteleto Godinho, Amanda Guedes Ferreira, Ana Carla Harmatiuk Matos, Ana Paula Barbosa-Fohrmann, Anderson Schreiber, Andréia Fernandes de Almeida Rangel, Bruno Henrique da Silva Chaves, Caitlin Mulholland, Carlos Henrique Félix Dantas, Carlos Nelson Konder, Carolina Silvino de Sá Palmeira, Cíntia Muniz de Souza Konder, Claudia Lima Marques, Daniela Corrêa Jacques Brauner, Daniela Silva Fontoura de Barcellos, Deborah Pereira Pinto dos Santos, Elisa Cruz, Fabiana Rodrigues Barletta, Fabíola Albuquerque Lobo, Fernanda Nunes Barbosa, Fernando Rodrigues Martins, Flávia Albaine Farias da Costa, Flavia Zangerolame, Flávio Bellini de Oliveira Salles, Flávio Henrique Silva Ferreira, Francielle Elisabet Nogueira Lima, Gabriel Schulman, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Guilherme Domingos Wodtke, Guilherme Mucelin, Gustavo Cardoso Silva, Gustavo Henrique Baptista Andrade, Heloisa Helena Barboza, Henrique Rodrigues Meireles Matos, Igor Alves Pinto, Ingrid Januzzi Ferreira Gomes, Joanna Dhália, João Victor Ferreira Ximenes, José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Káren Rick Danilevicz Bertoncello, Keila Pacheco Ferreira, Kelly Cristine Baião Sampaio, Lúcia Souza d'Aquino, Luciano Campos de Albuquerque, Manuel Camelo Ferreira da Silva Netto, Marcelo Junqueira Calixto, Marcos Ehrhardt Júnior, Maria Stella Gregori, Mário Gamaliel Guazzeli de Freitas, Matheus Prestes Tavares Duarte, Maurilio Casas Maia, Milena Donato Oliva, Nelson Rosenvald, Paulo Emílio Vauthier Borges de Macedo, Paulo Lôbo, Pedro Gueiros, Pedro Marcos Nunes Barbosa, Rachel Saab, Rafael Mansur, Ramon Silva Costa, Raquel Bellini de Oliveira Salles, Renata Pozzi Kretzmann, Ricardo Calderón, Roberta Mauro Medina Maia, Robson Martins, Rodrigo Versiani, Thiago Ferreira Cardoso Neves, Thiago Junqueira, Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza, Vitor Almeida, Vitor Hugo do Amaral Ferreira

2022 · Editora Foco

"Por meio da identificação dos sujeitos vulneráveis e dos mecanismos de tutela, por força do comando da isonomia substancial acalentado no desenho solidarista constitucional que marca o atual estágio democrático do Estado brasileiro, vivencia-se um período sem precedentes de humanização do Direito e da concreta percepção de suas novas funções. Um ordenamento jurídico que não tem por fim o reforço e manutenção do sistema de dominação social, racial e de gênero e preservação do status quo do poder estabelecido, mas atento à realidade de desigualdades e voltado ao efetivo enfrentamento das relações assimétricas que permitem a subordinação e a subjugação dos grupos vulneráveis. Se, por um lado, os ventos são alvissareiros e permitem vislumbrar rupturas importantes orientadas na proteção da dignidade das pessoas mais sujeitas à uma vida precária e sob múltiplos vieses de discriminação que impedem o acesso em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no tecido social; por outro, o recurso desmedido, decorativo e banalizado do termo "vulnerabilidade" tende a enfraquecer seu potencial de redefinir o tratamento jurídico de inúmeros temas candentes e carentes de uma visão conectada aos reais anseios de uma sociedade plural, igualitária e sem discriminação. A polissemia da expressão, natural do seu vasto campo de incidência, aliada ao uso pouco técnico e baseado no senso comum, promete (se não já é) ser um dos grandes desafios contemporâneos da doutrina e dos tribunais, de modo a evitar um esvaziamento e, por conseguinte, a inutilidade do termo. De raízes bioéticas, com especial aplicação no contexto específico da saúde, com posterior absorção pelo Direito, é inegável que a vulnerabilidade é um termo que suscita diferentes reflexões e conceitos. Daí a necessidade de pensar nos contornos do termo em si, enquanto categoria jurídica, mas igualmente abordar suas aplicações em algumas situações, contextos e condições em que o ser humano é exposto a ponto de exigir uma resposta jurídica concreta e específica. A rigor, a dificuldade de unidade conceitual não impede uma compreensão sistemática e harmônica em torno da construção do tratamento das vulnerabilidades no cenário jurídico brasileiro. A base constitucional da tutela das vulnerabilidades é patente e se justifica em diversos princípios da Lei Maior. Em suma, a tutela das vulnerabilidades é marca indelével da identidade constitucional, eis que promover a dignidade da pessoa humana em sua dimensão social, de modo a combater todas as formas de discriminação, garantir a igualdade substancial e a busca da construção de uma sociedade justa, igualitária e plural são objetivos da República Federativa do Brasil". Trecho de apresentação dos coordenadores.

Gestão eficiente de conflitos jurídicos

Gestão eficiente de conflitos jurídicos

by João Paulo dos Santos Melo, Matusalém Jobson Bezerra Dantas

2023 · Editora Dialética

Neste livro, os autores abordam diversas perspectivas de aplicação prática dos métodos adequados de solução de conflitos jurídicos, desde a negociação até a arbitragem, passando pela mediação e conciliação. Uma nova forma de gestão de conflitos jurídicos para além do processo judicial tradicional.

Impactos do Coronavírus no Direito

Impactos do Coronavírus no Direito

by Michael César Silva, Mafalda Miranda Barbosa, Carlos María Romeo Casabona, Asier Urruela Mora, Emilssen González de Cancino, Rosa Teresa Meza Vásquez, Giancarlo Jiménez Bazán, Virginia Zambrano, Francesca Benatti, Erika Isler Soto, Eugênio Facchini Neto, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Romualdo Baptista dos Santos, Alexandre Bonna, João Vitor Penna, Karine Moura Pinheiro, Pastora do Socorro Teixeira Leal, Miguel Kfouri Neto, Eduardo Dantas, Rafaella Nogaroli, Tula Wesendonck, Renata Domingues Balbino Munhoz Soares, Felipe Braga Netto, Maria de Fátima Moretti Dias, Wagner Inácio Freitas Dias, Manuel Ortiz Fernández, Mauricio Boretto, María José Reyes López, María Candelaria Domínguez Guillén, Marcos Bernardes de Mello, Rachel Sztajn, Judith Martins-Costa, Rosalice Fidalgo Pinheiro, José Roberto Della Tonia Trautwein, Pablo Malheiros da Cunha Frota, Carlyle Popp, Pedro Dias Venâncio, Juan Francisco Rodríguez Ayuso, Elena Atienza Macías, Gustavo Adolfo Amoni Reverón, Guilherme Magalhães Martins, Arthur Pinheiro Basan, José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Guilherme Spillari Costa, Victor Auilo Haikal, Paulo Nalin, Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães, Mário Frota, Germán Esteban Müler, Antônio Carlos Efing, Bruno Fediuk de Castro, Plinio Lacerda Martins, Cristiano Heineck Schmitt, Camila Possan de Oliveira, Adalberto de Souza Pasqualotto, Bernardo Franke Dahinten, Marcos Ehrhardt Júnior, Eduardo Henrique Costa, Natália Tenório Fireman Camelo, Oscar Ivan Prux, Carolina Silvino de Sá Palmeira, Fabiana Rodrigues Barletta, Eroulths Cortiano Junior, Izabella Maria Medeiros e Araújo Pinto, Jorge Duarte Pinheiro, Leticia Fontestad Portalés, Cristiano Chaves de Farias, Dayse Braga Martins, Marcos Cavalcante Maia Junior, Daniela Braga Paiano, Gustavo Gabriel Danieli Santos, Marlon Tomazette, Eduardo Caruso Cunha, José Barros Correia Junior, Eduardo Goulart Pimenta, Wallace Fabrício Paiva Souza, Nelson Rosenvald, Yifei Chen, Minghsun Yang, Juan Claudio Morel, Walter Pérez Niño, Andrea Gutiérrez Simbaqueva, Luis Carlos Álvarez, Juan Falconi Puig, José Luiz Quadros de Magalhães

Ao longo dos anos de 2020 a 2022, fomos severamente afetados em âmbito mundial pelo advento da pandemia do Coronavírus, tendo por consequência inúmeras transformações nas relações sociais, econômicas, políticas, tecnológicas e culturais, com peculiares repercussões em diversas áreas do Direito. Nesse contexto, o advento da Covid-19 causou grande impacto nas relações humanas, e, por conseguinte, nas relações jurídicas estabelecidas na sociedade contemporânea, especialmente, pelo incremento de novos avanços tecnológicos, pelo processo de digitalização do mundo, pela criação de regimes jurídicos transitórios e emergenciais, surgimento de novos danos, bem como pela necessária ressistematização dos modelos jurídicos vigentes nos diversos ordenamentos jurídicos. Nesse cenário distópico, que fomos lançados abruptamente, propôs-se a realização de um estudo internacional, sistematizado e multidisciplinar, que tivesse como escopo a análise crítica, dialógica e discursiva dos impactos do Coronavírus na perspectiva das Américas, África, Ásia e Europa. A presente obra pretende, por meio do contributo de diversos autores nacionais e internacionais, lançar luzes sobre os inúmeros impactos da pandemia no Direito, notadamente, as repercussões do coronavírus no Direito Privado, permeando-se por meio de uma interlocução que promova diálogos interdisciplinares, apresentando reflexões e possíveis perspectivas de estudo aos diversos conflitos sociais enfrentados no cenário pandêmico.

A Tutela Jurídica da Pessoa Idosa

A Tutela Jurídica da Pessoa Idosa

by Ana Paula Barbosa-Fohrmann, Aryelen Kertcher, Bibiana Graeff Chagas Pinto Fabre, Camila Possan de Oliveira, Claudia Lima Marques, Cristiano Heineck Schmitt, Deborah Pereira Pintos dos Santos, Denis Franco Silva, Elisa Costa Cruz, Fabiana Rodrigues Barletta, Fábio Torres de Sousa, Fernanda Nunes Barbosa, Flavia Zangerolame, Flávio Alves Martins, Gabriel Schulman, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Heloisa Helena Barboza, Ian Borba Rapozo, Jeizy Mael Bolotari, Livia Teixeira Leal, Luana Adriano Araújo, Luciana Dadalto, Marcelo Junqueira Calixto, Marina Lacerda Nunes, Micaela Barros Barcelos Fernandes, Natalia Carolina Verdi, Nelson Rosenvald, Paulo Franco Lustosa, Tânia da Silva Pereira, Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza, Vitor Almeida

2022 · Editora Foco

"O idoso é sempre, por suas condições psicofísicas e sociais, uma pessoa vulnerável. Se houver interseção de vulnerabilidades de idoso e consumidor ou de idoso que seja também pessoa com deficiência, ou idoso e doente, entre outras adversidades análogas, terá sua vulnerabilidade agravada, fazendo com que o Direito reconheça essa situação de hipervulnerabilidade para conferir a este ator social tutela ainda mais distinguida. Há que se assegurar os direitos fundamentais do idoso, especialmente o seu direito de envelhecer e se vulnerabilizar, pois o envelhecimento é um direito personalíssimo. Dentre os direitos fundamentais do idoso estão o direito à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, aos alimentos, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e ao trabalho, à previdência social e à assistência social, à habitação, ao transporte. O Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, exatamente para que o idoso os tenha de modo mais favorável. É necessário que, mais do que prevista em lei, a tutela jurídica da pessoa idosa seja concretizada não só, mas também, na forma dos trabalhos a seguir, que tratam da temática e nos brindam com reflexões fundamentais para a garantia de uma vida autônoma e digna à todas as pessoas idosas". Trecho da apresentação dos coordenadores